Segundo o ex-governador, ele trabalhou na pasta por um mês e o Estado lhe deve R$ 6,45 mil de salário
O ex-governador de Rondônia, Angelo Angelim, entrou com uma ação junto ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, para tentar receber o salário do mês de janeiro de 2011 quando trabalhou como secretário executivo regional de Vilhena. Segundo o ex-governador, ele trabalhou na pasta por um mês e o Estado lhe deve R$ 6,45 mil de salário, débito que nunca foi pago. O pedido foi negado pelo juiz Jhony Gustavo Clemes, ao aceitar a tese de defesa da Procuradoria do Estado. Angelo Angelim possui mais de 70 anos, e aposentado recebendo de ex-governador. Por isso, não pode receber outro salário a ponto de ultrapassar o limite dos salários pagos a ex-governadores. A Constituição Federal em seu artigo 37 veda que servidores recebam remuneração superior à dos governadores.
“Uma vez que a parte requerente é ex governador era necessário que fizesse opção por qual remuneração desejaria receber: aposentadoria ou proventos da função pública que assumiria. A parte requerente nada esclareceu sobre eventual opção e pelo que o requerido demonstrou no mês de fevereiro recebeu sua aposentadoria normalmente, portanto, o pagamento do vencimento pela função que exerceu por um mês afrontaria o dispositivo da citada lei”, disse o magistrado em sua sentença.
O magistrado fez ainda a seguinte citação: “Caso venha a ocupar qualquer cargo público ou função pública remunerada, o ex-governador que estiver percebendo a pensão instituída pela Lei nº 50, de 1985, terá que optar, durante o período de exercício, pela percepção da pensão ou pela retribuição inerente ao cargo ou função”.



