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Segundo o ex-governador, ele trabalhou na pasta por um mês e o Estado lhe deve R$ 6,45 mil de salário
 O ex-governador de Rondônia, Angelo Angelim, entrou com uma ação junto ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, para tentar receber o salário do mês de janeiro de 2011 quando trabalhou como secretário executivo regional de Vilhena. Segundo o ex-governador, ele trabalhou na pasta por um mês e o Estado lhe deve R$ 6,45 mil de salário, débito que nunca foi pago.

O pedido foi negado pelo juiz Jhony Gustavo Clemes, ao aceitar a tese de defesa da Procuradoria do Estado. Angelo Angelim possui mais de 70 anos, e aposentado recebendo de ex-governador. Por isso, não pode receber outro salário a ponto de ultrapassar o limite dos salários pagos a ex-governadores. A Constituição Federal em seu artigo 37 veda que servidores recebam remuneração superior à dos governadores.

“Uma vez que a parte requerente é ex governador era necessário que fizesse opção por qual remuneração desejaria receber:   aposentadoria ou proventos da  função pública que assumiria. A parte requerente nada esclareceu sobre eventual opção e pelo que o  requerido demonstrou no mês de fevereiro recebeu sua aposentadoria normalmente, portanto, o pagamento do vencimento pela função que exerceu por um mês afrontaria o dispositivo da citada lei”, disse o magistrado em sua sentença.

O magistrado fez ainda a seguinte citação: “Caso venha a ocupar qualquer cargo público  ou  função  pública  remunerada,  o  ex-governador  que estiver percebendo a pensão instituída pela Lei nº 50, de 1985, terá que optar, durante o período de exercício, pela percepção da  pensão  ou  pela  retribuição  inerente  ao  cargo  ou  função”.

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