Entrará em vigor em 1º de maio de 2012, a Lei Complementar, Nº 107/2012, aprovada pela Câmara Municipal na ultima sessão, e sancionada pelo prefeito Tião Serraia nesta terça-feira (10), que garante a reposição salarial referente à perda do poder aquisitivo do salário dos servidores públicos municipais, referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, revogando-se as disposições e contrário.
Esta Lei Complementar adiciona o percentual de 7% ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Rolim de Moura, a título de reposição salarial no período de janeiro a dezembro de 2011, visando assegurar o poder aquisitivo nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. O percentual será adicionado ao vencimento dos servidores no mês de maio de 2012.
O percentual aplicado está de acordo com a proposta votada e aprovada em Assembleia pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata - SINZESMAT.
A reposição salarial de que trata a lei será aplicada exclusivamente aos servidores do Poder Executivo, exceto aos cargos comissionados e função gratificada, estendida ao vencimento do Conselheiro Tutelar, regido pela Lei n.º 1.191 de 22 de julho de 2005.
Também foi aprovada a Lei Complementar, Nº 108/2012, que dispõe sobre a Revisão Geral da Lei 001/03 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rolim de Moura, e entrará em vigor no ano de 2013.
Esta Lei Complementar adiciona o percentual de 7% ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Rolim de Moura, a título de reposição salarial no período de janeiro a dezembro de 2011, visando assegurar o poder aquisitivo nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. O percentual será adicionado ao vencimento dos servidores no mês de maio de 2012.
O percentual aplicado está de acordo com a proposta votada e aprovada em Assembleia pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata - SINZESMAT.
A reposição salarial de que trata a lei será aplicada exclusivamente aos servidores do Poder Executivo, exceto aos cargos comissionados e função gratificada, estendida ao vencimento do Conselheiro Tutelar, regido pela Lei n.º 1.191 de 22 de julho de 2005.
Também foi aprovada a Lei Complementar, Nº 108/2012, que dispõe sobre a Revisão Geral da Lei 001/03 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rolim de Moura, e entrará em vigor no ano de 2013.



