Já o
ex-presidente do PT José Genoino está condenado a, pelo menos, três anos
e oito meses de cadeia, no julgamento do mensalão ; mas essa pena pode
chegar a 12 anos. O petista foi condenado por seis atos de corrupção
ativa.
A
dosimetria das penas só será definida no fim do julgamento. O STF
precisa definir se aplicará a pena com base na continuidade delitiva ou
no concurso material. No primeiro caso, a pena-base é estipulada pelo
STF e, a partir daí, é estabelecido um coeficiente de agravante de pena
para cada ato de corrupção ativa. No segundo caso, cada crime de
corrupção ativa é considerado como um ato único passível de adoção de
uma pena específica e no final, soma-se isso tudo na dosimetria.
Dessa
forma, caso o STF entenda que a aplicação de pena contra Delúbio, Dirceu
ou Genoíno ocorra por meio de continuidade delitiva, no mínimo, eles
serão condenados a dois anos de prisão, mais um sexto da pena (quatro
meses) para cada outra ocorrência de corrupção ativa (coeficiente mínimo
de agravante para esses casos). Assim, para Dirceu e Delúbio, seriam
somados dois anos da pena mínima pelo crime de corrupção ativa mais oito
vezes essa sexta parte da pena: total de quatro anos e 8 meses. Para
Genoino, valeria o seguinte cálculo: dois anos da pena mínima mais cinco
vezes essa sexta parte da pena: total de três anos e oito meses.
Se o STF
adotar a continuidade delitiva, essas penas não são suficientes para que
o núcleo dirigente do PT cumpra pena em regime fechado. Se o
STF
aplicar as penas mínimas para cada um, eles cumprirão regime semiaberto e
apenas dormirão na prisão. Um réu somente cumpre pena em regime fechado
quando sua condenação é superior a oito anos.
Agora, se
o STF optar pelo concurso material, no mínimo, Dirceu e Delúbio seriam
condenados a 18 anos de prisão (pena mínima multiplicada por cada um dos
nove atos de corrupção ativa) e Genoíno a, no mínimo, 12 anos (pena
mínima multiplicada por seis imputações).
No
entanto, os ministros do STF, no momento da aplicação da pena, devem
considerar outros aspectos que podem aumentar o tempo de prisão de cada
um dos integrantes do núcleo dirigente do PT, como o suposto uso ilícito
de cargo de comando dentro da estrutura do Governo Federal e o fato dos
réus já responderem a outras ações penais em instâncias inferiores.
Advogados
dos réus do mensalão estimam que Delúbio e Dirceu devam ter uma pena
base de aproximadamente seis anos. A análise deles toma como base a
dosimetria sugerida pelo ex-ministro Cézar Peluso, no julgamento do
ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, considerada não muito
rigorosa. “Acredito que os ministros não serão muito rígidos porque
estamos falando de réus primários”, disse um dos advogados dos réus.
Dentro do
STF, existem duas correntes para imputação de dosimetria. Uma,
defendida pelo ministro relator Joaquim Barbosa, mais rígida, que não
toma como base penas mínimas e incorpora como agravante de pena o fato
dos réus já responderem a ações em outras instâncias e outra mais
garantista, que pelo fato dos réus serem primários, tomarem a pena base
perto do mínimo para cada crime, excluindo-se como possibilidade de
agravante de pena o fato dos condenados responderem a outras ações
penais.



