A
Vivo prejudicou seus clientes que dependem do sinal CDMA para ter
acesso a telefonia, especialmente as comunidades mais isoladas e a
região do baixo Madeira, onde apenas o sinal CDMA alcança. Contrariando o
Código de Defesa do Consumidor, a empresa deixou de prestar um serviço
contratado.
Para
a empresa, é uma mudança que visa lucros. O sinal CDMA tem um alcance
mais longo do que o GSM, porém comporta menor volume de transmissão de
dados, tornando-se pouco atraente em arrecadação. Mas para comunidades
distantes, o telefone não é um luxo e a suspensão do serviço afetará
diretamente os mais pobres.
No
estado do Tocantins, por exemplo, além de impedir a suspensão do sinal
CDMA, a Justiça determinou multa no valor de R$ 1.500,00 para os
consumidores lesados. Em caso de descumprimento da decisão liminar, o
Juiz estipulou multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser
aplicada à empresa.



