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Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça reconheceram a procedência da denúncia feita pelo Ministério Público por crime de concussão contra o vereador Dogival Alves Chalegrea (PSDC) acusado de se apropriar indevidamente de parte de vencimentos de dois assessores parlamentares de seu gabinete. O juízo de 1ª instância havia julgado improcedente a denúncia, mas o MP recorreu da absolvição do réu e conseguiu condená-lo em segundo grau, por unanimidade.
O teor completo da decisão ainda não foi publicado, apenas o a Acórdão, na edição de hoje do Diário da Justiça de Rondônia. Os fatos ocorrerem no ano de 2009, na Câmara de Rolim de Moura. Segundo a denúncia do MP, o vereador, em data anterior ao dia 02 de janeiro de 2009, nas dependências da Câmara Municipal de Rolim de Moura, se prevaleceu do cargo de vereador nomeou Nivaldo Codinhoto e Lindaura Ferreira Nascimento, que figurou tão somente na folha de pagamento, sem prestar serviço. O vereador exigiu por diversas vezes parte do vencimento dos dois servidores. Narra ainda a denúncia que os assessores, após sacarem seus vencimentos, no valor de R$ 1.860 (Mil e Oitocentos e sessenta Reais), eram obrigados a repassar R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). O desconto ocorria todos os meses em troca da manutenção do cargo. Os dois ex-parlamentares são marido e mulher e, segundo os desembargadores, suas declarações tiveram valor probatório relevante.

Confira o Acórdão: Data: 05/02/2013 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :27/11/2012 Data do julgamento : 30/01/2013 0001260-79.2012.8.22.0010 Apelação Origem: 00012607920128220010 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Dogival Alves Chalegra Advogado: Eloir Candioto Rosa (OAB/RO 4.355) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Crime de concussão. Vereador. Apropriação indevida de parte de vencimentos de servidor. Palavra da vítima. Prova relevante. Comete o crime de concussão vereador que exige vantagem indevida, consistente no recebimento de parte dos vencimentos do servidor. No crime em espécie, a palavra de vítima tem especial relevância probatória, mormente quando respaldada por outros
elementos de convicção, como provas testemunhais. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva

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