O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Elson de Sousa Montes, seu secretário de Obras, Ismaildo Ribeiro da Silva, e mais um empresário, pelo uso de maquinário e servidores do município para a realização de obras em propriedade particular.
De acordo com o Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, autor da ação, o prefeito e o secretário de Obras de Buritis autorizaram, em afronta aos princípios legais, o uso de máquinas e servidores para realização de trabalho de limpeza e terraplanagem em área pertencente ao empresário Osvaldino Rodrigues de Sousa. As seis horas de trabalho prestadas ao particular, de acordo com pesquisa de mercado feita pelo MP, custariam R$ 1.380.
Mais tarde, questionado pelo Ministério Público, Osvaldino Rodrigues de Sousa declarou ter arcado com o combustível necessário para que o trabalho fosse feito. O MP ressalta, no entanto, não haver provas desse pagamento. Além disso, destaca que os custos da operacionalização do serviço envolvem mão de obra e o próprio desgaste das máquinas.
A irregularidade, ocorrida em 3 de fevereiro deste ano, foi flagrada pelo Promotor de Justiça. Para ele, é inegável a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos e do empresário, que, dolosamente, utilizaram bens públicos e servidores em proveito próprio, na satisfação de interesse exclusivamente particular, em prejuízo ao erário e em infração a todos os princípios que regem a Administração Pública. “O custo desta utilização ilegal, imoral e acintosa foi arcado pela municipalidade, sem contar a imoralidade e o ultraje de tal conduta perante a população de Buritis”, afirmou o Promotor, na ação.
Diante dos fatos, o MP requer a condenação dos requeridos nas sanções civis relacionadas no artigo 12, da Lei 8.429/92.
De acordo com o Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, autor da ação, o prefeito e o secretário de Obras de Buritis autorizaram, em afronta aos princípios legais, o uso de máquinas e servidores para realização de trabalho de limpeza e terraplanagem em área pertencente ao empresário Osvaldino Rodrigues de Sousa. As seis horas de trabalho prestadas ao particular, de acordo com pesquisa de mercado feita pelo MP, custariam R$ 1.380.
Mais tarde, questionado pelo Ministério Público, Osvaldino Rodrigues de Sousa declarou ter arcado com o combustível necessário para que o trabalho fosse feito. O MP ressalta, no entanto, não haver provas desse pagamento. Além disso, destaca que os custos da operacionalização do serviço envolvem mão de obra e o próprio desgaste das máquinas.
A irregularidade, ocorrida em 3 de fevereiro deste ano, foi flagrada pelo Promotor de Justiça. Para ele, é inegável a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos e do empresário, que, dolosamente, utilizaram bens públicos e servidores em proveito próprio, na satisfação de interesse exclusivamente particular, em prejuízo ao erário e em infração a todos os princípios que regem a Administração Pública. “O custo desta utilização ilegal, imoral e acintosa foi arcado pela municipalidade, sem contar a imoralidade e o ultraje de tal conduta perante a população de Buritis”, afirmou o Promotor, na ação.
Diante dos fatos, o MP requer a condenação dos requeridos nas sanções civis relacionadas no artigo 12, da Lei 8.429/92.
Fonte: MP-RO