Considerado injustiçado com referência às denúncias no processo
eleitoral do último ano, que inclusive contribuiu para a não reeleição, o
ex vereador José Messias de Oliveira, condenado no município, mas que
através dos advogados Dr. Airton Pereira Araújo “Paraibinha”, Cristovam
Coelho Carneiro, Daniel dos Anjos Fernandes Júnior, Fábio José Reato,
Danilo Constance Martins Durigon, José de Almeida Júnior, Carlos Eduardo
Rocha Almeida e Ronaldo Viana, recorreu da sentença e no último dia 19
de março teve publicado no Diário Oficial Eletrônico de nº 050, Porto
Velho o Acórdão de nº 50/2013, que restabelece o Registro de sua
candidatura.
Dentre as alegações consta que: I- Para caracterizar a captação ilícita
de sufrágio nos moldes definidos no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, é
necessária a comprovação nos autos por meio de provas robustas e
inequívocas que evidenciem a oferta de bens ou vantagens em troca de
votos, com a participação efetiva do candidato ou, pelo menos, que haja
dele manifesto consentimento. II- Sendo o inquérito policial
procedimento de natureza inquisitorial, as provas testemunhais nele
colhidas não constituem provas preconcebidas aptas a lastrear eventual
decreto condenatório, para tal, devem se corroboradas na fase de
instrução processual por outros elementos probatórios, em que se
assegure a defesa do acusado e o exercício do contraditório. Por fim no
item III- Recurso provido. Ação de investigação judicial julgada
improcedente. Registro de candidatura restabelecido.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no
mérito, em dar-lhe provimento para julgar improcedente e, via de
conseqüência, restabelecer o registro de candidatura de JOSÉ MESSIAS DE
OLIVEIRA.
Apesar do estrago já estar feito, o ex vereador José Messias, disse a
imprensa “me sinto aliviado, pois em nenhum momento cometi o delito a
mim imputado’, acrescentando que mesmo não tendo sido reeleito, existe
outro fato que o resultado procura reparar, o lado moral e o nome a
zelar, pois o fato não prejudicou somente ao ex vereador, mas toda sua
família que passou por momentos de tensão com o acontecido.



