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Considerado injustiçado com referência às denúncias no processo eleitoral do último ano, que inclusive contribuiu para a não reeleição, o ex vereador José Messias de Oliveira, condenado no município, mas que através dos advogados Dr. Airton Pereira Araújo “Paraibinha”, Cristovam Coelho Carneiro, Daniel dos Anjos Fernandes Júnior, Fábio José Reato, Danilo Constance Martins Durigon, José de Almeida Júnior, Carlos Eduardo Rocha Almeida e Ronaldo Viana, recorreu da sentença e no último dia 19 de março teve publicado no Diário Oficial Eletrônico de nº 050, Porto Velho o Acórdão de nº 50/2013, que restabelece o Registro de sua candidatura.
 
Dentre as alegações consta que: I- Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio nos moldes definidos no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, é necessária a comprovação nos autos por meio de provas robustas e inequívocas que evidenciem a oferta de bens ou vantagens em troca de votos, com a participação efetiva do candidato ou, pelo menos, que haja dele manifesto consentimento. II- Sendo o inquérito policial procedimento de natureza inquisitorial, as provas testemunhais nele colhidas não constituem provas preconcebidas aptas a lastrear eventual decreto condenatório, para tal, devem se corroboradas na fase de instrução processual por outros elementos probatórios, em que se assegure a defesa do acusado e o exercício do contraditório. Por fim no item III- Recurso provido. Ação de investigação judicial julgada improcedente. Registro de candidatura restabelecido.
 
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento para julgar improcedente e, via de conseqüência, restabelecer o registro de candidatura de JOSÉ MESSIAS DE OLIVEIRA.
 
Apesar do estrago já estar feito, o ex vereador José Messias, disse a imprensa “me sinto aliviado, pois em nenhum momento cometi o delito a mim imputado’, acrescentando que mesmo não tendo sido reeleito, existe outro fato que o resultado procura reparar, o lado moral e o nome a zelar, pois o fato não prejudicou somente ao ex vereador, mas toda sua família que passou por momentos de tensão com o acontecido.

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