Porto Velho, Rondônia – Por recomendação do Ministério Público de
Rondônia, a Justiça Estadual decretou a indisponibilidade de bens
consistente nos lotes 37, 38, 39, 40, e 41, da Gleba 6-A Gleba Garças,
localizados na BR 364, Km 21/22, no sentido Rio Branco/AC, coordenadas
Lat. 8º56’46’50”s e Long. 63º57’1.51”, conhecida como Fazenda Charme do
Campo, cuja propriedade de fato é do acusado Valter e de seus irmãos
Valdilson e Valdir Araújo Gonçalves.
A juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 1ª Vara Criminal
de Porto Velho, determinou também que seja oficiado o Cartório do 1º
Ofício de Registro de Imóveis para que efetue o gravame de
indisponibilidade do imóvel, independentemente do nome em que esteja
registrado.
Kerley Regina destacoui também que, conforme mencionado pelo Ministério
Público, contra o acusado Valter Araújo o consórcio Energia Sustentável
do Brasil S.A intentou ação de instituição de servidão administrativa,
na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, contestada
pela defesa de Valter, cuja juntada de documentos possibilitou inferir
ser ele o proprietário de fato da área ali especificada.
Por conta disso, foi deferido o pedido de bloqueio dos valores em discussão naquela ação, o que deveria ocorrer, também, nesta.
“Recorde-se, aliás, que a indisponibilidade dos bens do acusado Valter
Araújo, como também dos seus irmãos Valdir, Wanderlei, Waltony e
Valdilson, foi decretada por decisão do E. Desembargador Sansão Saldanha
em 16.11.2011 (autos 0003098-25.2011.8.22.000)”, relembrou a
magistrada.