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Justiça decreta indisponibilidade de bens de Valter Araújo e sua família

Postado por Willian Monteiro 31 de março de 2014 +A +/- -A -A

Porto Velho, Rondônia – Por recomendação do Ministério Público de Rondônia, a Justiça Estadual decretou a indisponibilidade de bens consistente nos lotes 37, 38, 39, 40, e 41, da Gleba 6-A Gleba Garças, localizados na BR 364, Km 21/22, no sentido Rio Branco/AC, coordenadas Lat. 8º56’46’50”s e Long. 63º57’1.51”, conhecida como Fazenda Charme do Campo, cuja propriedade de fato é do acusado Valter e de seus irmãos Valdilson e Valdir Araújo Gonçalves.
 
A juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, determinou também que seja oficiado o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis para que efetue o gravame de indisponibilidade do imóvel, independentemente do nome em que esteja registrado.
 
Kerley Regina destacoui também que, conforme mencionado pelo Ministério Público, contra o acusado Valter Araújo o consórcio Energia Sustentável do Brasil S.A intentou ação de instituição de servidão administrativa, na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, contestada pela defesa de Valter, cuja juntada de documentos possibilitou inferir ser ele o proprietário de fato da área ali especificada.
Por conta disso, foi deferido o pedido de bloqueio dos valores em discussão naquela ação, o que deveria ocorrer, também, nesta.
 
“Recorde-se, aliás, que a indisponibilidade dos bens do acusado Valter Araújo, como também dos seus irmãos Valdir, Wanderlei, Waltony e Valdilson, foi decretada por decisão do E. Desembargador Sansão Saldanha em 16.11.2011 (autos 0003098-25.2011.8.22.000)”, relembrou a magistrada. 

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