Postado por
Willian Monteiro
5 de abril de 2014
Para facilitar o atendimento às vítimas da enchente em Rondônia, o
governador Confúcio Moura decretou estado de calamidade pública, com a
publicação do Decreto 18.749, no Diário Oficial dessa quinta-feira (3).
Com isso, todos os órgãos estaduais estão autorizados a colaborar com a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações de resposta ao
desastre, reabilitação e na reconstrução do cenário. Entre outras
determinações às autoridades e voluntários, o decreto autoriza, a entrar
nas casas para prestar socorro ou determinar a evacuação, sob pena de
ser responsabilizados no caso de omissão.
Na justificativa, o governador lembra que as inundações graduais são
características das grandes bacias hidrográficas e dos rios de planície,
como o Amazonas. “Ocorrendo o transbordamento de água proveniente de
rios, igarapés e córregos, desenvolve-se de montante para jusante,
invadindo terrenos, destruindo e danificando plantações, o que exige
grande esforço para garantir o salvamento de animais, especialmente,
bovinos, ovinos e caprinos”. E ressalta o sofrimento da população com as
consequências da enchente dos rios, ultrapassando a capacidade de
acomodação das águas, “fato que provoca notórios prejuízos de ordem
econômica e social aos municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Nova
Mamoré, Costa Marques, Cacoal, Pimenta Bueno e Chupinguaia”, confirmados
pela Defesa Civil, por meio de levantamentos dos danos humanos,
materiais e ambientais, bem como, prejuízos econômicos públicos e
privados”.
Confúcio considera, ainda, que o desastre tem prejudicado a atuação dos
serviços essenciais, principalmente os relacionados com a distribuição
de energia elétrica e com o saneamento básico, no que se refere à
distribuição de água potável, disposição de águas servidas e de dejetos e
coleta do lixo; que as inundações também têm contribuído para
intensificar a ocorrência de acidentes ofídicos e aumentar o risco de
transmissão de doenças veiculadas pela água, como leptospirose,
pneumonia, malária, toxoplasmose, febre tifóide, doença de pele e
hepatite.
Outro fato apontado pelo governador como demonstrativo do estado de
calamidade pública, foi o isolamento dos municípios de Guajará-Mirim e
Nova Mamoré, provocado pela alagação das rodovias e estradas com a
elevação das águas dos rios Madeira, Guaporé, Mamoré, Abunã, Machado,
Anta, Pirarara e Riozinho, e dos igarapés Salgadinho e Tamarupá que, na
última terça-feira (1º), atingiram o nível de 19,71 metros, ou seja,
2,19m acima da maior cota já registrada em Porto Velho (17,52m, em 9 de
abril de 1997), quando todos os municípios citados foram afetados.
Até esta sexta-feira (4), quando o rio Madeira atingia os 19,56 metros,
havia pelo menos 5.911 famílias atingidas pela cheia no Estado, das
quais 4.140 desalojadas e 1.771 desabrigadas. Em 13 de fevereiro, o
decreto governamental estabelecia situação de emergência apenas em Porto
Velho, Guajará-Mirim, Nova Mamoré e Rolim de Moura, enquanto que em 17
de março a presidente Dilma Rousseff reconheceu, por meio do Ministério
da Integração Nacional, o estado de calamidade pública na Capital.