O
Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) pediu à Justiça Federal
que a Superintendência do Incra seja comunicada do recebimento das
denúncias para que, em seguida, possa dar prioridade na desapropriação
das fazendas em que foram identificadas as práticas de trabalho escravo,
por descumprimento da função social da propriedade, como determina a
Constituição da República.
O
procurador da República Bruno José Silva Nunes ressalta que "o
Ministério Público Federal está atento quanto à existência de casos
semelhantes aos ora denunciados e empreenderá o maior esforço possível
no sentido de erradicar condutas que levem à redução de pessoas a
condição análoga à de escravo. Não será admitida qualquer tipo de
submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, nem qualquer
sujeição a condições degradantes de trabalho. Ademais, o Ministério
Público coibirá a servidão por dívida, por meio da qual é restringida a
locomoção dos trabalhadores em razão de dívida contraída com o
empregador ou preposto".
A
procuradora da República Renata Ribeiro Baptista explica que diversos
"diplomas legislativos internacionais de combate ao trabalho escravo e
às práticas análogas são de força obrigatória no plano interno desde
1966 e, ainda assim, hoje, em 2013 (quase 50 anos depois!), permanecem
recorrentes os casos de redução à condição análoga a de escravo, talvez
muito porque a compreensão socialmente disseminada é a de que, em países
em desenvolvimento, como o nosso, o simples fatos de estar empregado,
ainda que informalmente, representa um privilégio, não importando as
condições de prestação dos serviços. É lamentável ver seres humanos
tratando dessa forma outros seres humanos".
Segundo
o MPF/RO, esses fazendeiros, “gatos” e supervisores dos trabalhadores
estabelecem entre si uma verdadeira parceria para aliciamento e
recrutamento de trabalhadores, submetendo-os a condições desumanas de
trabalho. Os denunciados também costumam restringir a liberdade dos
trabalhadores através de um sistema de dívidas contraídas (truck
system).
Assim,
os trabalhadores usualmente devem valores referentes a compras de
vestimentas e ferramentas de trabalho, além de precisarem custear seus
deslocamentos iniciais aos locais de trabalho. Alimentos eram vendidos
aos trabalhadores a preços altos e esses valores eram posteriormente
descontados de seus salários. Diversos trabalhadores não sabiam que os
descontos eram feitos ou, então, desconheciam ao certo o valor devido.
Produtos de higiene e vestuário eram vendidos em locais das redes de
aliciamento, e às vezes em mercados de propriedade também dos donos da
fazenda, a preços igualmente altíssimos. Os denunciados criavam uma
espécie de “escrituração contábil” utilizada para se fazer as cobranças,
mas os dados não foram considerados minimamente compreensíveis ou
fidedignos, segundo análise do MPF/RO.
Alguns
dos trabalhadores cumpriam tarefas altamente desgastantes (roçado,
serração, aplicação de veneno etc.) por mais de oito horas diárias,
muitas vezes em domingos e em feriados. Outros trabalhadores precisavam
atravessar grandes distâncias entre o local dos alojamentos e o local em
que as tarefas desempenhadas. Não havia gozo de férias.
Nas
oito fazendas, verificou-se a precariedade dos alojamentos, em geral
barracos construídos pelos próprios trabalhadores, à base de palha e
lona, com piso de chão batido, redes ou colchões direto no chão usados
como cama, sem isolamento para chuvas e ventos e somente com pedaços de
estacas nas laterais para proteger os trabalhadores de animais
selvagens. Também era comum não ter energia elétrica nestes alojamentos.
De
maneira geral, os trabalhadores ingeriam e preparavam alimentos com
água do mesmo local em que lavavam roupas (muita vezes impregnadas de
veneno), utensílios domésticos e tomavam banho. Sem instalações
sanitárias, os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas no
mato.
As
carteiras de trabalho não costumavam ser assinadas – o que caracteriza,
por si só, crime de falsidade –, tampouco eram fornecidos recibos dos
pagamentos de salários e dos descontos pelos gastos de alimentação,
vestuário e higiene. As carteiras de trabalho de alguns trabalhadores
eram retidas pelos empregadores, o que impedia o desligamento das
atividades.
Além
das denúncias, foram requisitadas as instaurações de três inquéritos
policiais sobre fatos que caracterizam trabalho escravo e que ocorreram
em outras três fazendas.
As
denúncias foram propostas pelo MPF/RO hoje, dia 1º de fevereiro, data
próxima ao Dia Internacional de Combate ao Trabalho Escravo, dia 28 de
janeiro, porque o Marquês de Pombal iniciou o processo de fim da
escravidão em Portugal e sua colônias da Índia em fevereiro de 1761,
sendo considerado o pioneiro do Abolicionismo na Europa. Seus feitos
influenciaram a assinatura da Lei Áurea, no Brasil, pela Princesa
Isabel.



