 | | | Recursos públicos que deveriam ser repassados e administrados pelo Governo do Estado, são pagos a uma entidade particular: o Fundo Emergencial de Febre Aftosa (Fefa/RO), uma organização não governamental sem fins lucrativos. A perda de arrecadação por parte da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) chega a quase R$ 5 milhões.
No exercício de 2010 o Fefa teve uma receita [decorrente da taxa pública de defesa sanitária] no valor de R$ 3.740.851,99 (três milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e nove centavos). No mesmo período a Idaron arrecadou R$ 686.210.10, o que representa apenas 18,34% dos valores do Fefa. Nos três primeiros meses deste ano o Fefa já arrecadou aproximadamente R$ 1.200,00 (hum milhão e duzentos mil), contra cerca de R$ 290 mil da Idaron. Ao calcular as receitas do Fefa em 2010 junto com os três primeiros meses de 2011, já são R$ 4.940.851,99 (quatro milhões novecentos e quarenta mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e nove reais. Nos mesmos 15 meses, a Idaron teve uma receita de pouco mais de R$ 986 mil, menos de 20% dos valores “abocanhados” pelo Fefa.
Esses valores arrecadados pelo Fefa e pela Idaron são referentes da taxa pública de defesa sanitária, que visa o combate à febre aftosa em Rondônia. O advogado Tomás Correa, representando os sindicatos dos produtores rurais de Ariquemes, Jaru e Porto Velho, entrou com uma ação popular pedindo para rever toda a situação e que os valores arrecadados, segundo ele, irregularmente sejam devolvidos à Idaron.
“Estes fatos são gravíssimos e objetos de apuração pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como de ação popular tramitando na 1ª vara da Fazenda Pública de Rondônia, visando à apuração destes fatos e responsabilização dos envolvidos com o conseqüente ressarcimento ao erário dos recursos públicos repassados para finalidades privadas”, afirmou o advogado.
Boleto simplificado Até o final de 2009 – de acordo com o advogado Tomas Correa, representante de sindicatos de produtores rurais - o produtor rural pagava duas vezes (uma para a idaron e outra para a Fefa para poder retirar a Guia de Transporte Animal (GTA). Ele explica que, a partir de 2010 a justiça proibiu a cobrança de taxa privada (por parte do Fefa, cobrada de 1999 a 2009). Foi então que o Governo instituiu uma Lei (já aprovada na Assembleia) criando uma taxa de defesa sanitária e permitindo que o contribuinte optasse por pagar ao Estado ou à entidade privada [no caso o Fefa] exigindo apenas que o contribuinte exibisse o comprovante desse pagamento junto às autoridades da Idaron. No entanto, “curiosamente” a idaron assumiu para si a responsabilidade por esta cobrança em favor da entidade privada (Fefa) abrindo mão de arrecadar os recursos decorrentes dessa taxa para si.

Fefa leva 80% da arrecadação
Desta forma, a idaron inseriu em sua página na internet modelo de boleto bancário em favor do Fefa mais simplificado do que o seu próprio boleto (Dare) em favor do Governo (Idaron). Para que o produtor pague a taxa à idaron, o servidor da Agência precisa fazer dois preenchimentos e duas impressões, separadamente para machos e fêmeas. (Veja na tabela à esquerda a arrecãdação de alguns municípios no ano de 2010).
No caso do boleto privado, basta um preenchimento e uma impressão. “O boleto publico (Dare) leva mais do que o dobro de tempo para ser preenchido e impresso em relação ao boleto privado”, afirmou o advogado. Outro fato curioso é que, conforme o advogado Tomas Correa, a Idaron teria orientado seus servidores a preencherem os boletos sempre em favor do Fefa, fazendo ao ente público apenas quando exigido pelo produtor rural. “Tal situação levou a entidade privada a embolsar mais de 80% da receita pública decorrente da taxa de defesa sanitária”, denunciou.
Cobrança seria inconstitucional
O Fefa foi criado em 1999 com a finalidade de colaborar com o Estado no combate à febre aftosa. A entidade seria sustentada economicamente através de contribuição de seus associados, tais como frigoríficos, laticínios, matadouros, abatedouros, leilões, fábricas de ração e sal mineral, empresas de produtos veterinários, curtumes e produtores rurais.
Tomás Correa disse que tem documentos comprobatórios os quais mostram que empresas ligadas ao setor agropecuário pouco contribuíram. Alguns frigoríficos contribuíram parcialmente. Nem mesmo as empresas de propriedade do presidente do Fefa, contribuíram financeiramente com a entidade, que tem o mesmo presidente deste a sua criação, com eleições a cada três anos.
O advogado explica que, a partir daí a carga tributária passou a recair sobre o produtor rural, que todas às vezes que precisava tirar a Guia de Transporte Animal (GTA) para abate, era obrigado a pagar, além da taxa do GTA, mas uma contribuição para a entidade privada (Fefa). Essa obrigação era imposta para a Idaron, que condicionava a entrega da GTA ao produtor rural ao pagamento das duas taxas, o que – conforme o advogado - é inconstitucional (obrigar o cidadão a contribuir com a entidade privada).
O processo de arrecadação funcionou desta maneira de 1999 a dezembro de 2009, quando foi dada a liminar proibindo este procedimento, como resultado de um mandado de segurança, impetrado por meio do Sindicato dos Produtores Rurais de Porto Velho.
A partir da concessão da liminar, em 3 dezembro de 2009, pela juíza Carina Miguel Sobra, o Governo encaminhou à Assembleia (foi aprovado) uma lei criando a taxa de defesa sanitária e permitindo que o cidadão pagasse essa taxa ao poder publico ou à entidade privada determinada, o que atenta contra o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além de ferir também o princípio da moralidade pública, estabelecida no mesmo artigo da Constituição.
O advogado Tomás Correa disse que o governador Confúcio Moura foi informado sobre todo o processo e se mostrou preocupado.
Ainda conforme o Correa, o governador disse que tomaria as providências necessárias no sentido de evitar a dilapidação dos recursos públicos relativos à defesa sanitária. |